terça-feira, 19 de março de 2013

Abre o olho prefeito.....


    O crime de Usurpação de função pública está previsto nesse Diploma Legal como: Art. 328. Usurpar o exercício de função pública. Pena Detenção, de três meses a dois anos e multa. Parágrafo Único: Se do fato o agente aufere vantagem. Pena Reclusão, de dois a cinco anos e multa.
   A repressividade do artigo é destinada ao particular quando este pratica tal ilícito contra a administração em geral, embora para boa parte dos juristas, o próprio funcionário público possa também ser autor ou co-autor do crime .
    Usurpar que é derivado do latim USURPARE, significa apossar-se sem ter direito. Usurpar a função pública é, portanto, exercer ou praticar ato de uma função que não lhe é devida.
  A punição se dá quando alguém toma para si, indevidamente, uma função pública alheia, praticando algum ato ou vontade correspondente, entretanto, a função usurpada há de ser absolutamente estranha ao usurpador para a configuração do crime.


Não podem ser objeto de voluntariado, em virtude do caráter benevolente que reveste o serviço voluntário, atividades que devem ser desenvolvidas por servidores regularmente investidos em cargo ou  emprego público, sob pena de afronta ao princípio da legalidade e ao disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal

2 comentários:

  1. O grande problema é que a cada viagem o Sr. Raul Belém faz uma retirada de R$ 3.500,00 conforme consta no portal da transparência da PMA e depois não presta conta desta despesa, pelas minhas contas o Sr, Prefeito já fez 9 viagens e se continuar nesse passo serão no mínimo 30 viagens deste tipo com a primeira dama de tira colo e mais uma infinidade de puxa sacos.
    No site da PMA no portal da transparencia também podemos notar despesas de viagens de todos (digo) todos os secretarios a Brasilia ou BH e a cada viagem a retirada mínima é de R$ 2.000,00 ou seja este grupo em 12 meses irá bater recordes de gastos com viagens. No final das contas o que teremos é o seguinte as despesas serão superiores as receitas angariadas para Araguari.

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  2. Se o tal advogado estava lá antes da dispensa, por ocasião da descoberta das ligações no diário de Goiás, depreende-se que: HOUVE USURPAÇÃO COM O TAL QUE FORA PRESO. Vixxiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii

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