quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Segurança Pública: Números positivos em 2015.

 O Centro Integrado de Informações de Defesa Social (CINDS) divulgou dia 23 de fevereiro de 2015, o Monitoramento Semanal da Criminalidade em Minas Gerais, relativo às oito primeiras semanas do ano de 2015, em comparação a 2014. E, mais uma vez, a 9ª RPM foi a primeira do Estado em redução de criminalidade violenta.

 A Nona Região conquistou uma redução nos crimes violentos de 44,34% este ano, em comparação ao mesmo período de 2014. Dentre os crimes violentos com maior redução, estão: os roubos com 42,49% e os homicídios com incríveis 65,96%.


A atuação foi tão positiva que a 9ª RPM registrou um aumento de 47% nos registros de tráfico de drogas, colocando a 9ª RPM como a Região com melhor resultado em todo o Estado. O mesmo ocorreu com os números de apreensão de armas de fogo, o aumento foi de 7%. A exemplo do que ocorreu no ano passado, mais uma vez a Nona Região da Polícia Militar está no topo dos resultados positivos dos indicadores de Segurança Pública do Estado.



 Todas os resultados foram alcançadas graças ao comprometimento e compreensão de cada policial militar da 9ª RPM, que depositou confiança nas diretrizes emanadas pelo comando e vem sistematicamente observando o planejamento estratégico estabelecido para o emprego operacional, dedicando seu esforço e conhecimento na prestação de um serviço de segurança pública com qualidade à comunidade norte triangulina. 



"Todos sabem que não se pode almejar o sucesso se a caminhada for sozinha. Mas com os alicerces adequados e o engajamento necessário tudo fica mais fácil. É assim que temos seguido na busca da redução criminal em nossa Região e conseguido, com a participação de todos, atingir e superar metas antes impensáveis."

     Coronel Marques
       Comandante da 9ª RPM 

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Vereador Luiz Construtor apresenta Projeto de Lei que cria o Programa Bolsa Atleta Municipal.






O Vereador Luiz Construtor apresentou na  última sessão ordinária da Câmara um Projeto de Lei que cria o Programa Bolsa Atleta Municipal de Araguari, com o objetivo de viabilizar e realizar projetos esportivos de modalidades individuais e coletivas, visando valorizar e beneficiar atletas amadores representantes do Município de Araguari em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais.








O Programa Bolsa-Atleta Municipal de Araguari concederá aos atletas amadores incentivos em dinheiro, cujos valores serão fixados entre o mínimo de R$300,00 (trezentos reais) e o máximo de R$500,00 (quinhentos reais), que serão pagos mensalmente ou eventualmente, dependendo da natureza do projeto.



A Bolsa-Atleta de que trata a  lei será concedida pelo prazo máximo de 01 (um) ano, configurando 12 (doze) recebimentos mensais, podendo perdurar durante toda a preparação e a realização das competições esportivas ou apenas para fazer frente a uma determinada despesa cujo pagamento seja indispensável para a participação do atleta em certa competição.

domingo, 22 de fevereiro de 2015

Família 11 : namoro,casamento e separação.

O namoro e as expectativas.....



A figura institucional do Vice-Prefeito de um município deve ser pautada com toda importância à observância dos quesitos direitos e deveres. É de fundamental relevância tratar e apontar responsabilidades a estes agentes públicos que sempre estão na linha de frente dos seus municípios.

A figura do Vice quase sempre é associada a uma alternativa secundária e focada apenas em representar o município em eventos sociais e institucionais onde na verdade, o dever é muito maior, pois é função dos mesmos pensar juntamente com o Prefeito e seus auxiliares apontando soluções, pautando debates que elevem a qualidade de vida dos munícipes, servindo como elo entre os poderes executivo e legislativo, muitas vezes assumindo a posição de ouvidor do município em locais muitas vezes de difícil acesso.


Muitos são os desafios assumidos por um mandato e quando se trata das atribuições executivas o Vice – Prefeito estabelece um papel significativo sendo o principal orientador do Prefeito em diversas questões principalmente as que envolvem o desenvolvimento dos municípios.

O Casamento, as testemunhas e o contrato



LEI COMPLEMENTAR Nº 089, de 8 de março de 2013

“Cria o Gabinete do Vice-Prefeito de Araguari nos termos do art. 64, § 3º, inciso II da Lei Orgânica do Município de Araguari, altera a Lei Complementar nº 041, de 30 de junho de 2006, e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica criado o Gabinete do Vice-Prefeito de Araguari com a estrutura básica definida nesta Lei Complementar.

01-A – GABINETE DO VICE-PREFEITO
01 Vice-Prefeito

ASSESSORIA ESPECIAL DO VICE-PREFEITO
01 Assessor de Gabinete
01 Assessor Especial do Vice-Prefeito

DIVISÃO DE ATENDIMENTO E RELAÇÕES PÚBLICAS
01 Chefe de Divisão

DIVISÃO DE ASSUNTOS CONTÁBEIS E FINANCEIROS
01 Chefe de Divisão

DIVISÃO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
01 Chefe de Divisão

DIVISÃO ADMINISTRATIVA
01 Chefe de Divisão

A separação....


Todo fim de relacionamento é uma forma de luto. Independente dos motivos do fim. Em síntese o vice-prefeito Werley Macedo justificou sua decisão de romper com Governo alegando a falta de diálogo e o não cumprimento de compromissos firmados entre as partes. Segundo um assessor mais próximos de Werley Macedo, "desde o inicio a convivência foi díficil, basta lembrar que até mesmo os cargos de confiança criados para estrutura do gabinete do vice-prefeito, foram ocupados por pessoas indicadas por terceiros. A situação estava ficando insustentável ".